Zilor proibe a caça de animais, pesca ou extração vegetal dentro de suas propriedades

09/04/2020
Zilor proibe a caça de animais, pesca ou extração vegetal dentro de suas propriedades

As práticas são ilegais e apresentam impactos negativos aos ecossistemas, além de colocar em risco a segurança dos colaboradores e das comunidades do entorno de suas unidades

Além de produzir energia limpa e alimentos que tornam o nosso planeta mais sustentável e que contribuem para a vida de milhares de pessoas, a Zilor Energia e Alimentos possui um firme compromisso para a preservação e proteção do meio ambiente: somos contra qualquer tipo de caça de animais, pesca ou extração vegetal.

Tendo como premissa um relacionamento próximo das comunidades de seu entorno, a empresa cuida dos recursos naturais e da biodiversidade para que as regiões em que está presente continuem oferecendo um padrão elevado de qualidade de vida e bem-estar às populações dos municípios. Diante desse compromisso, a Zilor é contra qualquer tipo de caça (de animais silvestres ou não), pesca ou extração vegetal dentro das áreas sob responsabilidade da empresa.

Essas práticas, sejam elas realizadas por pessoas credenciadas ou não, apresentam ameaças aos ecossistemas e habitats naturais, além de oferecer risco à segurança dos colaboradores da empresa e terceiros, uma vez que os mesmos podem ser surpreendidos pelas armas e armadilhas usadas para esses fins. Caçar, pescar ou extrair da vegetação nativa dentro das áreas da Zilor é proibido e medidas legais cabíveis serão consideradas, caso a empresa identifique alguma violação. Ressaltamos que caçar é crime ambiental, com previsão de multa.

No Brasil, é considerado crime ambiental qualquer agressão ao meio ambiente que ultrapasse os limites estabelecidos por lei no que tange à flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural brasileiro. Também pode ser classificado como crime ambiental condutas que ignorem as normas ambientais estabelecidas, mesmo que estas não causem danos ao meio ambiente. Se enquadram como crime ambiental: destruir ou danificar floresta, cortar árvores, causar danos em unidades de conservação, provocar incêndio, soltar balões, desmatar, extrair recursos, caçar e explorar sem licença.

“Conduzimos nossos negócios de forma responsável e adotamos uma postura de respeito às pessoas, meio ambiente e sociedade. Firmamos um pacto com o desenvolvimento sustentável e somos contra qualquer atitude que ameace a imagem que o setor agro vem construindo: que a cana-de-açúcar pode ser produzida de forma sustentável e harmoniosa com outras espécies”, afirma o Diretor Agroindustrial da Zilor, Luiz Gustavo Scartezini.

 

Monitoramento de Fauna e Flora

A Zilor, em parceria com a Universidade Estadual Paulista (UNESP) mantém um programa de monitoramento de fauna, em que periodicamente são monitorados animais nas áreas nativas no entorno da empresa e nas regiões com atividades agrícolas.

Em suas três unidades – Barra Grande, São José e Quatá – a Zilor implementa programas de Gestão Ambiental para promover o equilíbrio entre seus negócios e os recursos da natureza.

Em nossas áreas de preservação ambiental é possível encontrar diversos animais ameaçados de extinção, como a onça parda, um predador do topo da cadeia alimentar que indica como a produção sustentável da cana-de-açúcar, com respeito ao meio ambiente, pode conviver harmoniosamente com a vida selvagem  e estar protegida dentro de seu habitat natural.

A Zilor é comprometida com o crescimento sustentável e faz investimentos contínuos para aumentar a eficiência de seus processos, em conjunto com a preservação dos recursos naturais e o respeito para com a sociedade.

Quais são os crimes ambientais no Brasil?
São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.

Exemplos de crimes contra a flora e fauna:

– Destruir ou danificar floresta
– Corte de árvores
– Danos em unidades de conservação
– Provocar incêndio
– Balões
– Extrair recursos
– Desmatamento
– Caça e exploração sem licença


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